A Emenda n.º 10 à Lei de Informação Criminal e Reabilitação de Infratores: o que mudou e o que realmente significa para os empregadores e as verificações de antecedentes
Em fevereiro de 2026, foi aprovada a Emenda n.º 10 à Lei de Informação Criminal e Reabilitação de Infratores, 5779-2019. À primeira vista, parece uma emenda relativamente técnica, mas, na prática, tem implicações significativas para os órgãos autorizados a receber informações criminais, para os candidatos a emprego e para a forma como as organizações gerem os riscos de contratação.
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Ao mesmo tempo, a emenda esclarece uma distinção importante que muitas pessoas desconhecem: existe uma separação entre a informação criminal contida no registro criminal e protegida por lei e a informação factual e pública encontrada em fontes abertas (OSINT), que não faz parte do registro criminal de forma alguma. É precisamente essa distinção que hoje torna as verificações de antecedentes baseadas em OSINT uma ferramenta mais importante do que nunca.
O que a Emenda n.º 10 mudou? A emenda acrescenta um novo mecanismo de «notificação sobre a existência de um registro no cadastro criminal», por meio do novo artigo 16A da lei. Em determinados casos, em vez de divulgar o conteúdo completo do registro criminal, o órgão autorizado receberá uma notificação informando que existe um registro no cadastro criminal, de acordo com as disposições estabelecidas na lei. Além disso, essa notificação foi definida como parte do termo «informação criminal». O objetivo da emenda é continuar a fortalecer o princípio da reabilitação de infratores, equilibrando o interesse público com o direito de uma pessoa à reabilitação.
O que significa para os empregadores? Para a maioria dos empregadores, a situação jurídica básica não mudou. Ainda hoje: um empregador comum não pode exigir que um candidato apresente um registro criminal; é proibido exigir que um candidato obtenha informações da polícia em nome do empregador; e apenas os órgãos expressamente autorizados por lei podem receber informações do registro criminal, e somente na medida estabelecida por lei. Ou seja, mesmo após a emenda, a maioria dos empregadores não pode basear o seu processo de tomada de decisão no registro criminal.
Mas é aqui que começa o erro mais comum. Não poucas pessoas acreditam que, se não for possível obter um registro criminal, não é permitido saber nada sobre o passado de um candidato. Essa não é a interpretação correta. A lei regula o acesso ao registro criminal e à informação criminal gerida pelo Estado. Ela não proíbe localizar informações factuais que já foram legalmente publicadas em fontes abertas. Essa é uma distinção jurídica muito importante.
Qual é a diferença entre um registro criminal e a informação aberta? Um registro criminal é informação gerida no registro criminal da Polícia de Israel, e o acesso a ele é regulado por lei. Em contrapartida, informações como sentenças publicadas em bases de dados jurídicas, publicações oficiais dos tribunais, comunicados do porta-voz da Polícia de Israel, comunicados da Procuradoria do Estado, publicações de autoridades reguladoras, artigos jornalísticos fiáveis, anúncios de licitações e inabilitações, documentos de liquidação, recuperação judicial ou processos legais, informações comerciais públicas e publicações de sanções ou listas negras internacionais não constituem «informação criminal», tal como definida em lei, apenas por descreverem um evento criminal ou uma condenação. Trata-se de informação pública publicada conforme a lei e, portanto, não faz parte do próprio registro criminal. É claro que o uso dessa informação também deve ser feito em conformidade com as leis de proteção da privacidade, a proibição de difamação e os princípios de relevância, proporcionalidade e boa-fé.
É aqui que entram em cena as verificações de antecedentes baseadas em OSINT. Uma verificação de antecedentes de qualidade não tenta contornar a lei nem procura obter informações confidenciais. Pelo contrário. Opera unicamente por meio de fontes de informação públicas e legais. Quando se realiza OSINT profissional, por vezes é possível localizar informações substanciais que não são acessíveis através do registro criminal, por exemplo: condenações publicadas em sentenças, envolvimento em casos de fraude que tiveram divulgação, denúncias publicadas legalmente, processos de insolvência, processos cíveis significativos, relações comerciais problemáticas, conflitos de interesses, ligações a empresas ou partes de alto risco, indícios de fraude ou falsificação de identidade e padrões de comportamento públicos com relevância profissional. Por vezes, é precisamente esse tipo de informação que dá ao empregador uma imagem mais ampla do que a mera existência de um registro criminal.
Isto substitui um registro criminal? Não. São duas ferramentas completamente diferentes. O registro criminal é informação oficial do Estado. O OSINT não é um registro criminal nem pretende sê-lo. A sua finalidade é identificar indícios de risco a partir de informação pública que pode ser verificada, cruzada e avaliada de forma profissional. Por isso, em muitas organizações, especialmente em cargos sensíveis, as verificações de OSINT não substituem as verificações previstas em lei, mas sim complementam-nas.
O significado prático para os empregadores: a Emenda n.º 10 dá continuidade à tendência do legislador de fortalecer a proteção da privacidade das pessoas e o princípio da reabilitação. No entanto, ela não elimina o dever de cuidado dos empregadores para com os seus funcionários, os seus clientes e a organização. Por isso, quanto mais restrito se torna o acesso à informação criminal oficial, maior é a importância de realizar verificações de antecedentes de qualidade baseadas em informação aberta, legal, relevante e verificada.
O desafio do empregador hoje não é obter mais informação. O desafio é saber distinguir entre a informação que não pode ser recebida e a informação pública que é permitida, e até digna de ser considerada, como parte de um processo de tomada de decisão fundamentado. É também importante lembrar que qualquer uso de informação proveniente de OSINT deve ser feito em conformidade com toda a legislação pertinente, incluindo a Lei de Proteção da Privacidade, a proibição de difamação, as leis laborais e os princípios de igualdade e proporcionalidade. O simples facto de uma informação ter sido publicada publicamente não a torna automaticamente relevante ou legítima para qualquer decisão de contratação.